ATENÇÃO

Servidores públicos
Contratados temporariamente
têm
direito ao FGTS!

O STF julgou o Recurso Extraordinário número 705.140 e considerou que o pagamento de FGTS deve ser efetuado aos servidores públicos contratados de forma temporária!

GARANTA SEUS DIREITOS

QUEM TEM DIREITO?

PROFISSIONAIS

DA SAÚDE

PROFISSIONAIS

DA EDUCAÇÃO

PROFISSIONAIS DA

ADMINISTRAÇÃO

Todas as demais funções contratadas temporariamente pelo poder público.

ATENÇÃO!

Existe a prescrição quinquenal e por isso é muito importante ingressar com uma ação judicial o mais rápido possível!

todos servidores
tem direito?

Entenda bem, terão direito todos os servidores contratados pela administração pública que tiverem seu contrato de trabalho renovado sucessivas e reiteradas vezes nos últimos 05 anos.

você precisa saber!

Os servidores públicos temporários também fazem jus aos valores referentes as férias acrescidas de 1/3 constitucional alcançando até os últimos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da demanda, e ainda os valores subsequentes!

Para reconhecer o direito aos depósitos do fundo de garantia precisará dos seguintes documentos:

quem somos?

 Alves Moreira e Marques Escritório de Advocacia em Colíder Mato Grosso!

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Atenção! A única maneira para conseguir esse direito é ingressar com uma ação judicial!

O que preciso fazer?

O servidor temporário poderá ter direito ao FGTS.  Não deixe de procurar por um UM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALISTA EM DIREITO DO SERVIDOR para que você tenha mais chances de êxito.

Terei direito a todos os anos que trabalhei?

Entenda bem, terão direito todos os servidores contratados pela administração pública que tiverem seu contrato de trabalho renovado sucessivas e reiteradas vezes nos últimos 05 anos.

Eu sou servidor concursado, tenho direito?

O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Porém, os servidores com contratos temporários fazem jus ao FGTS.

Ainda tem dúvidas?

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante no Recurso Extraordinário número 705.140, determinando que o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser realizado aos servidores públicos contratados de forma temporária. Se você se enquadra nessas condições, é essencial agir rapidamente para assegurar os seus direitos. Recomendamos entrar em contato com nossa equipe de advogados especializados, que estará disponível para responder às suas perguntas e auxiliá-lo nesse processo.

Alves Moreira e Marques

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